Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.232 de 28 de Outubro de 2021
Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da PNAINFO:
I
a integração das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II
a produção e gestão transparente das informações sobre a situação de violência contra as mulheres no País;
III
o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.