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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 14.232 de 28 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

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Art. 2º

São diretrizes da PNAINFO:

I

a integração das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II

a produção e gestão transparente das informações sobre a situação de violência contra as mulheres no País;

III

o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Art. 2º, I da Lei 14.232 /2021