Artigo 6º da Lei nº 14.229 de 21 de Outubro de 2021
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985:
a
o parágrafo único do art. 1º; e
b
o art. 4º ; e
II
o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (Vigência)