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Artigo 6º da Lei nº 14.229 de 21 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985:

a

o parágrafo único do art. 1º; e

b

o art. 4º ; e

II

o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (Vigência)

Art. 6º da Lei 14.229 /2021