Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 14.226 de 20 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça instalará o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, empossará os membros de sua primeira composição e presidirá a sessão inaugural, na qual os integrantes do novo Tribunal elegerão, para o primeiro biênio, em escrutínio secreto, o Presidente e o Vice-Presidente, a serem imediatamente empossados.
Parágrafo único
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região aprovará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, contado da instalação.