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Artigo 6º da Lei nº 14.226 de 20 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.

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Art. 6º

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça instalará o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, empossará os membros de sua primeira composição e presidirá a sessão inaugural, na qual os integrantes do novo Tribunal elegerão, para o primeiro biênio, em escrutínio secreto, o Presidente e o Vice-Presidente, a serem imediatamente empossados.

Parágrafo único

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região aprovará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, contado da instalação.

Art. 6º da Lei 14.226 /2021