Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 14.226 de 20 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região é composto de 18 (dezoito) membros.
Parágrafo único
São transformados 20 (vinte) cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região em 18 (dezoito) cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.