Artigo 14 da Lei nº 14.226 de 20 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - por 4 (quatro) Ministros, eleitos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, juntamente com seus suplentes; (...)" (NR)