Artigo 13 da Lei nº 14.226 de 20 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Cabe ao Conselho da Justiça Federal, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias para a execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos criados, observada a disponibilidade orçamentária.