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Artigo 12 da Lei nº 14.226 de 20 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.

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Art. 12

A média de porcentagem do orçamento da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais nos últimos 5 (cinco) anos fica destinada ao orçamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que poderá ser complementado até o limite imposto pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 , à Justiça Federal, sem interferência no orçamento restante da 1ª Região e nos orçamentos das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões.

Parágrafo único

Após a realização dos estudos necessários pelo Conselho da Justiça Federal, será definida a exata destinação de recursos à primeira e à segunda instâncias.