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Artigo 40, Inciso I, Alínea d da Lei nº 14.222 de 15 de Outubro de 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis nºˢ 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de 17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.

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Art. 40

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974:

a

do caput do art. 2º: 1. alínea "f"do inciso IV ; e 2. incisos VIII , IX , X , XIII , XIV , XVII e XVIII;

b

parágrafo único do art. 4º;

c

parágrafo único do art. 10;

d

arts. 5º , 6º , 7º , 8º e 9º ; e

e

arts. 11 , 12 , 13 , 14 , 15, 16 , 17 e 18 ;

II

o art. 23 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 ; e

III

a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.

Art. 40, I, d da Lei 14.222 /2021