Artigo 1º da Lei nº 14.218 de 13 de Outubro de 2021
Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021." (NR)