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Artigo 17 da Lei nº 14.217 de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

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Art. 17

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Lei 14.217 /2021