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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.217 de 13 de Outubro de 2021

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Parágrafo único

A aquisição de vacinas e de insumos e a contratação de bens e de serviços necessários à implementação da vacinação contra a Covid-19 são regidas pelo disposto na Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.217 /2021