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Artigo 4º da Lei nº 14.215 de 7 de Outubro de 2021

Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.

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Art. 4º

As parcerias de que trata esta Lei poderão ser prorrogadas de ofício, limitado o período de prorrogação à vigência de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal referente à pandemia de covid-19.

Art. 4º da Lei 14.215 /2021