Artigo 4º da Lei nº 14.215 de 7 de Outubro de 2021
Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As parcerias de que trata esta Lei poderão ser prorrogadas de ofício, limitado o período de prorrogação à vigência de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal referente à pandemia de covid-19.