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Artigo 10º da Lei nº 14.215 de 7 de Outubro de 2021

Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 14.215 /2021