Artigo 2º da Lei nº 14.210 de 30 de Setembro de 2021
Acrescenta o Capítulo XI-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.