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Lei nº 14.207 de 28 de Setembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ponte Rondon-Roosevelt a ponte sobre o rio Madeira que liga a BR-364, no Estado de Rondônia, à BR-319, no Estado do Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e de Humaitá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

A ponte sobre o rio Madeira que liga a BR-364, no Estado de Rondônia, à BR-319, no Estado do Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e de Humaitá, no Estado do Amazonas, passa a ser denominada Ponte Rondon-Roosevelt.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2021

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