Artigo 1º da Lei nº 14.202 de 8 de Setembro de 2021
Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas, passa a ser denominado Aeroporto Prefeito Orlando Marinho.