Artigo 1º da Lei nº 14.201 de 6 de Setembro de 2021
Inscreve o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inscreva-se o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.