Artigo 3º da Lei nº 14.199 de 2 de Setembro de 2021
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 124-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 124-A (...) § 4º As ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços referidos no § 1º deste artigo deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública." (NR)