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Artigo 5º da Lei nº 14.197 de 1º de Setembro de 2021

Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.