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Artigo 57, Inciso XXX, Alínea a da Lei nº 14.195 de 26 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.

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Art. 57

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;

II

o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945 ;

III

a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953; (Produção de efeitos)

IV

o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955 ; (Produção de efeitos)

V

o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955 ; (Produção de efeitos)

VI

a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956 ; (Produção de efeitos)

VII

a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956; (Produção de efeitos)

VIII

o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956 ; (Produção de efeitos)

IX

a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957 ; (Produção de efeitos)

X

a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957 ; (Produção de efeitos)

XI

a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964 ; (Produção de efeitos)

XII

os arts. 14 e 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 ; (Produção de efeitos)

XIII

o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969 ; (Produção de efeitos)

XIV

o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 ; (Produção de efeitos)

XV

a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969 , que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969; (Produção de efeitos)

XVI

(VETADO);

XVII

o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974;

XVIII

o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975 ; (Produção de efeitos)

XIX

o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975 ;

XX

o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

XXI

o Decreto nº 84.248, de 28 de novembro de 1979 ;

XXII

a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985 ;

XXIII

a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988; (Produção de efeitos)

XXIV

o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;

XXV

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 :

a

(VETADO);

b

inciso IV do caput do art. 35;

c

art. 58 ; e

d

art. 60 ;

XXVI

o parágrafo único do art. 40 e o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ;

XXVII

os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

a

§§ 1º , 2º, 3º e 4º do art. 80;

b

arts. 80-A , 80-B e 80-C ; e

c

§§ 1º e 5º do art. 81 ;

XXVIII

o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 ;

XXIX

os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):

a

(VETADO);

b

(VETADO);

c

parágrafo único do art. 1.015 ;

d

inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 1.033 ; e

e

(VETADO);

XXX

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 :

a

§§ 1º , 2º , 3º e 4º do art. 4º;

b

art. 6º ; e

c

inciso III do caput do art. 11 ;

XXXI

os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 : (Produção de efeitos)

a

incisos II e III do § 1º e §§ 2º , 3º , 4º , 5º e 6º do art. 25 ;

b

§§ 1º , 2º , 3º e 4º do art. 26 ; e

c

art. 37 ;

XXXII

os incisos I , II, III , IV e V do caput do art. 246 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Art. 57, XXX, a da Lei 14.195 /2021