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Artigo 98, Parágrafo Único da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 98

As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2022, nos seus anexos e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em programação específica.

Parágrafo único

Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com a receita proveniente da emissão de títulos.

Art. 98, Parágrafo Único da Lei 14.194 /2021