Artigo 97, Inciso II da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada: (Redação dada pela Lei nº 14.352, de 2022)
I
(VETADO); e I-A - do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e (Incluído pela Lei nº 14.352, de 2022)
II
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, a partir do exercício de 2020. (Redação dada pela Lei nº 14.352, de 2022)