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Artigo 97, Inciso I da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 97

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada: (Redação dada pela Lei nº 14.352, de 2022)

I

(VETADO); e I-A - do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e (Incluído pela Lei nº 14.352, de 2022)

II

do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, a partir do exercício de 2020. (Redação dada pela Lei nº 14.352, de 2022)

Art. 97, I da Lei 14.194 /2021