Artigo 90 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.