Artigo 81 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Não será exigida contrapartida financeira como requisito para as transferências previstas na forma do disposto nos art. 76, art. 77 e art. 79, facultada a contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, ressalvado o disposto em legislação específica.