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Artigo 81 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 81

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para as transferências previstas na forma do disposto nos art. 76, art. 77 e art. 79, facultada a contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, ressalvado o disposto em legislação específica.

Art. 81 da Lei 14.194 /2021