Artigo 69 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.