JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.

Art. 69 da Lei 14.194 /2021