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Artigo 66, Parágrafo Único da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 66

As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Parágrafo único

Faculta-se a apresentação da justificativa referida no caput para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação.

Art. 66, Parágrafo Único da Lei 14.194 /2021