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Artigo 58 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 58

Os dirigentes indicados no § 1º do art. 45 poderão delegar, no âmbito de seus órgãos, vedada a subdelegação, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2022 que contenham a indicação de recursos compensatórios, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 , desde que observadas as exigências e as restrições constantes do art. 45 desta Lei, especialmente aquelas a que se refere o seu § 4º, e o § 18 do art. 44.

Art. 58 da Lei 14.194 /2021