Artigo 46 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os art. 44 e art. 45 e nas alterações previstas no inciso I do § 1º do art. 42, poderão ser incluídos GNDs, além dos aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.