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Artigo 39 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 39

As ações e os serviços de saúde direcionados à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, contemplarão recursos destinados ao desenvolvimento e à execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, inclusive para a castração e a atenção veterinária.

Art. 39 da Lei 14.194 /2021