JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ficarão condicionados à autorização expressa em lei específica.

Art. 37 da Lei 14.194 /2021