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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 21

Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério da Economia, até 15 de julho de 2021.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei 14.194 /2021