JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 172 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 172

A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2022 e dos créditos adicionais, na hipótese de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I

até o dia 17 de julho de 2022, no caso da Lei Orçamentária de 2022; ou

II

até trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União e dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

§ 1º

Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos art. 44 e art. 45, ou de acordo com o disposto no art. 42, e dentro do exercício financeiro correspondente.

§ 2º

Caso as retificações previstas nos incisos I e II do caput deixem as despesas já executadas sem cobertura orçamentária ou com dotação atual insuficiente, serão adotados os procedimentos previstos no § 2º do art. 63.

Art. 172 da Lei 14.194 /2021