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Artigo 170 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 170

Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2022 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

Art. 170 da Lei 14.194 /2021