Artigo 168 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 168
A avaliação de que trata o art. 9º, § 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, nos parâmetros e nas projeções para seus principais agregados e variáveis, e nas metas de inflação estimadas para o exercício de 2022, na forma prevista no § 4º do art. 4º daquela Lei Complementar, observado o disposto no inciso I do caput do art. 11 desta Lei.
Parágrafo único
A avaliação de que trata o caput incluirá a análise e justificativa da evolução das operações compromissadas do Banco Central do Brasil no período.