Artigo 163 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei 8.666, de 1993 , e no art. 105 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 , para demonstrar a compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no Plano.