Artigo 146, Inciso IV da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizada, no sítio eletrônico do órgão concedente, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto nos art. 76 ao art. 81, contendo, pelo menos:
I
nome e CNPJ;
II
nome, função e CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI
órgão transferidor;
VII
valores transferidos e respectivas datas;
VIII
edital do chamamento e instrumento celebrado; e
IX
forma de seleção da entidade.