Artigo 132 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 132
As disposições deste Capítulo aplicam-se também às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do art. 21 da Constituição.