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Artigo 127, Inciso III da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 127

O disposto nos art. 124 e art. 125 aplica-se às proposições legislativas que:

I

autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior; (Redação dada pela Lei nº 14.352, de 2022)

II

contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou

III

estejam em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 127, III da Lei 14.194 /2021