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Artigo 120 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 120

Fica vedado o reajuste, no exercício de 2022, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

Art. 120 da Lei 14.194 /2021