Artigo 116 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O disposto nesta Seção aplica-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.