Artigo 11, Inciso III, Alínea b da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá:
I
resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2022, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2022;
II
resumo das principais políticas setoriais do Governo;
III
avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, na Lei Orçamentária de 2021 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2020, de modo a evidenciar:
a
a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e
b
os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2020 e suas projeções para 2021 e 2022;
IV
indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;
V
demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;
VI
demonstrativo do resultado primário das empresas estatais federais com a metodologia de apuração do resultado; e
VII
demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.