JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 107

No exercício de 2022, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto para a hipótese prevista no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição , somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade.

Parágrafo único

A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo federal, nas condições estabelecidas no caput , é de exclusiva competência do Ministro de Estado da Economia.

Art. 107 da Lei 14.194 /2021