Artigo 105 da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
As empresas estatais dependentes disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios coletivos de trabalho aprovados nos seus respectivos sítios eletrônicos.