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Artigo 4º da Lei nº 14.191 de 3 de Agosto de 2021

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 14.191 /2021