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Artigo 2º da Lei nº 14.190 de 29 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.