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Artigo 3º da Lei nº 14.189 de 28 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 14.189 /2021