Artigo 3º da Lei nº 14.189 de 28 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação