Artigo 6º da Lei nº 14.187 de 15 de Julho de 2021
Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.