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Artigo 6º da Lei nº 14.187 de 15 de Julho de 2021

Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 14.187 /2021